25 março, 2011

N.º de Ordem 84, 11 de Abril de 1949


«Exmo. Sr. Director Escolar
   
«S. R. Junto, remeto o ofício que me foi enviado a título devolutivo para tomar conhecimento do despacho exarado no mesmo por V. Exa. Informo que de harmonia com o Sr. Presidente da Câmara já se haviam intimado os pais das crianças em idade escolar a comparecer na Câmara, quando recebera o ofício acima mencionado. Também já havia avisado os mesmos pais por escrito para mandarem imediatamente os filhos à escola. Contudo, apesar de todos os avisos, nada de positivo se conseguiu, teimam em não mandar os filhos à escola, pelo que tem de ser aplicado o disposto no Decreto n.º 9223. Junto, envio também a nota das crianças multadas remetida pela regente da escola que serve aquela localidade, pedindo que V. Exa. oficie ao Chefe da Repartição de Finanças para a cobrança ser feita com brevidade para terminarem as faltas. A Bem da Nação. O Delegado Escolar. Geraldo Soares Coutinho Cabral.» 

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