27 fevereiro, 2009

Joham Soarez doaçam da capitanya da ylha de Samta Maria pera elle e os que delle deçenderemm. Com a jurdiçam remdas e dereytos nella lymitados.


«Joham Soarez doaçam da capitanya da ylha de Samta Maria pera elle e os que delle deçenderemm. Com a jurdiçam remdas e dereytos nella lymitados.
Dom Affonso etc. A quamtos esta carta virem fazemos saber que per Joham Soarez caualleyro da casa do duque de Viseu meu muito amado e prezado sobrinho nos foy mostrada hũua carta synada per a yffante dona Biatriz minha muyto amada e prezada yrmãa pella quall fazia saber que ella em nome do dito seu filho e com sua titor e curador que delle era della daua carrego ao dito Joham Soarez da ylha de Samta Maria que elle fosse capitam della e esto assy e pella guysa que o era em a sua ylha da Madeira Joham Gomçalluez da quall carta o theor he este que se adiante segue. Œ Eu a yffante dona Biatriz titor e curador do senhor duque meu filho etc. faço saber a quamtos esta minha [carta] virem e o conhecimento dello perteemçer que eu dou carrego a Joham Soarez caualleyro de sua casa na ylha de Samta Maria que elle Seia capitam em ella assy e pella guysa que o he em a sua ylha da Madeyra Joham Gomçalluez. E que elle a mantenha pollo dito senhor em justiça e em dereyto e morremdo elle a mym praz que seu filho primeyro ou segumdo tenha esse carrego pela guysa suso dita. E assy de deçemdemte em deçemdemte per linha dereyta e seemdo em tall ydade o dito seu filho que a nom possa reger que o dito senhor ou seus herdeyros poeram hy quem a reja atee que elle Seia em tall ydade pera a reger. E me praz que elles tenham em esta sobredita terra a jurdiçam per o dito senhor meu filho do çiuell e crime resaluando morte ou talhamento de membro que per apellaçom venha ao dito senhor porem sem embargo da dita jurdiçom me praz que os mamdados todos do dito senhor e correyçam seiam hy compridos assy como em cousa sua propria Œ Outrossy me praz que o dito Joham Soarez aja pera sy todos os moynhos que ouuer em esta ylha que lhe dou carrego. E que nenguem nom faça hy moynho senom elle ou quem a elle aprouuer e em esto se nom emtemda moo de braço que a faça quem quiser nom moendo outrem nella e nom façom hy atafona Œ Item me praz que todollos fornos de pam em que ouuer poya seiam seus. E porem nom embargue quem quiser fazer fornalha pera seu pam que a faça e nom pera outro nemnhuum. Œ Item me praz que teendo elle sall pera veemder que o nom possa hy veemder outrem damdo elle a rezam de meo leall de prata o alqueyre e mays nom e quamdo ho nom teuer que o veemdam os da ylha aa sua voomtade atee que o elle tenha Œ Outrossy me praz que de todo o que ouuer de remda na dita ylha o dito senhor que elle aja de dez huum e que o dito senhor há dauer em a dita ylha he comtheudo no forall que pera ella mandey fazer. Œ E per esta meesma guysa me praz que aja esta reemda seu filho ou outro seu deçemdente de linha dereyta que o dito carrego teuer Œ Item me praz que elle possa dar per suas cartas a terra desta ylha forra pollo forall da dita ylha a quem lhe prouuer com tall comdiçom que aquelle a quem der a dita terra a aproueyte atee çimquo annos E nom a aproueytamdo que a possa dar a outrem e despoys que aproveytada for se leixar por aproueytar atee outros çimquo annos que ysso mesmo a possa dar a outrem E esto nom embargue ao dito senhor que se ouuer terra pera aproueytar que nom seia dada que a possa a quem sua merçee for. E assy nos praz que as dee o seu filho ou erdeyros e deçemdemtes que o dito carrego teuerem E mays me praz que os vizinhos possam vemder suas herdades aproueytadas a quem lhe prouuer. E se quyserem hyr de hũua ylha pera outra que se vãao sem lhe poerem nenhuum embargo Œ E se fezer malefiçio alguum homem em cada hũua das ditas ylhas que mereça ser de açoutado e fogyr pera outra ylha que Seia emtregue omde fez o malefiçio de requerido for e poder ser preso pera se fazer delle comprimento de dereyto. Œ Outrossy me praz que os moradores da dita ylha se aproueytem dos guados brauos que em ella amdarem segumdo lhes ordenaraa o dito Joham Soarez e os que de pos elle por o dito senhor e por seus erdeyros ho carrego teuerem rsaluando os guados que amdarem nas ylhas ou em outros lugares carradas que o dito senhorio h lamçe Œ E ysso meesmo me praz que os guados mansos paaçam assy em hũua parte como em outra trazemdo os per mãao que nom façom dampno e se o fezerem que paguem seu dono. Feita em a cidade dEuora há doze dias de Mayo Aluareanes a fez anno de Nosso Senhor Jhesu Christo de mill e iiijc lxxiiij. Œ Pydimdo nos o dito Joham Soarez que lhe confirmássemos assy e per a maneyra que em ella he comtheudo. E nos visto seu dizer e pidir e por lhe em ello fazermos graça e merçee com outorga e comsemtimento do primçipe meu sobre todos muyto amado e prezado filho. Teemos por bem e lhe comfirmamos a dita carta assy e tam imteyramente como se em ella comtem Œ E porem mandamos a todollos nossos corregedores juyzes e iustiças offiçiaaes e pessoas a que o conhecimento desto perteemçer e esta carta for mostrada que lha cumpram e guardem e façom comprir e guardar como se em ella comteem sem duuyda nem embargo que hũus e outros a ello ponham porque assy he nossa merçee. E em testemunho dello lhe mamdamos dar esta carta assynada per nos e assellada do nosso sello pemdemte. Dada em a villa se Samtarem a xiij dias de Julho Pero de Payua a fez. Anno de mill e iiijc lxxiiij [*].»
in Livro das Ilhas, 1987
[*] - Ano de 1474.

1 comentário:

angelaloura disse...
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