29 novembro, 2007

Nº. de Ordem 139, 26 de Maio de 1950

«Exmo. Comandante do Batalhão Independente n.º 18 em Ponta Delgada

«S. R. Tenho a honra de devolver a V. Ex.ª, depois de devidamente confirmadas, as declarações de habilitações literárias dos soldados recrutas nºs 305/51 Angelo de Bairos Freitas e 312/51 Manuel de Rezendes Puim. A Bem da Nação. O Delegado Escolar. Geraldo Soares Coutinho Cabral.»

Nº. de Ordem 122, 10 de Setembro de 1950

«Exmo. Sr. Director Escolar

«S. R. Informo V. Ex.ª que posso deslocar-me a essa cidade no vapor do dia 27 do corrente. A Bem da Nação. O Delegado Escolar. Geraldo Soares Coutinho Cabral.»

Nº. de Ordem 118, 5 de Junho de 1950

«Exmo. Juiz das Execuções Fiscais de Vila do Porto

«S. R. Para efeito de cobrança coersiva, junto duas relações a que se refere o parágrafo 3º do art. 2º do Decreto 9223 de 6 de Novembro de 1923. A Bem da Nação. O Delegado Escolar. Geraldo Soares Coutinho Cabral.»
«Porque nem todas as medidas haviam resultado, o Decreto n.º 9223, de 6 de Novembro de 1923, veio estabelecer medidas punitivas aos encarregados de educação dos alunos faltosos. Determinado ficou que “os pais e tutores das crianças em idade escolar que não promoverem a matrícula dentro do prazo legal, nas escolas primárias da respectiva povoação, serão chamadas pelo professor ou director de escola ao cumprimento desse dever”. E acrescentava-se: “Caso não dêem resultado as instâncias dos professores junto do pai ou tutor da criança, estes serão condenados ao pagamento de uma multa, variável conforme a situação social do pai ou tutor. Essa multa não pode ser inferior a 5$00 nem superior a 50$00. Se o pai ou tutor se recusar a pagar a multa imposta, o professor comunicará essa recusa ao inspector do círculo respectivo, que, por seu turno, dela dará comunicação à autoridade fiscal mais próxima. Esta usará dos meios coercivos estabelecidos nas leis tributárias para obrigar ao pagamento da multa”.»

Nº. de Ordem 112, 13 de Janeiro de 1950

«António Soares Ferreira

«S. R. Digne-se V. Ex.ª comparecer até amanhã nesta Delegação Escolar, afim de tomar conhecimento do comportamento moral dos seus, alunos na escola masculina desta Vila. A Bem da Nação. O Delegado Escolar. Geraldo Soares Coutinho Cabral.»

Nº. de Ordem 111, 13 de Janeiro de 1950

«Exmo. Sr. João de Castro

«S. R. Digne-se V. Ex.ª comparecer até amanhã nesta Delegação Escolar, afim de tomar conhecimento do comportamento moral do seu filho José Marques de Castro, aluno da 3ª classe da escola masculina desta Vila. A Bem da Nação. O Delegado Escolar. Geraldo Soares Coutinho Cabral.»

20 novembro, 2007

Nº. de Ordem 106, 2 de Janeiro de 1950

«Exmo. Sr. Director Escolar
«S. R. Tenho a honra de informar V. Ex.ª que ontem levei a efeito, sem qualquer fim lucrativo, apenas para abrilhantar a festa levada a efeito, digo, realizada no Cinema do Aeroporto para a distribuição de brinquedos e presentes do Natal às crianças da ilha, a comédia infantil – ‘Príncipe das Mãos Vazias’ – da autoria de Adolfo Simões Müller, publicada no livro Dona Maria de Trazer por Casa. Não pedi antecipadamente a V. Ex.ª a necessária autorização por só ter resolvido levá-la a efeito três dias antes. Todas as crianças se desempenharam admiravelmente dos seus papeis. Os intérpretes dessa comédia foram merecidamente aplaudidos pelas centenas de espectadores que enchiam literalmente o Cinema e entre os quais se encontravam grandes valores intelectuais que não regatearam os aplausos. Junto, remeto a V. Ex.ª um programa da festa realizada ontem. A Bem da Nação. O Delegado Escolar. Geraldo Soares Coutinho Cabral.»