14 janeiro, 2011

N.º de Ordem 64, 29 de Outubro de 1947


«Adjunto do Director Escolar do Distrito de Ponta Delgada
   
«Serviço da República. Em cumprimento da determinação de V. Exa. de 23 do corrente, cumpre-me informar que, ontem, estive na escola masculina de Santo Espírito procedendo ao novo exame de passagens de classe. Constatei que de facto a regente Laura Furtado do Rêgo teve razão em pedir que alguns alunos fossem de novo submetidos a provas. Examinei 5 crianças da 1ª classe e 9 da segunda, verificando que estas crianças não estavam em condições de terem transitado de classe. As que passaram da 1ª à 2ª classe não sabem ler e contas apenas duas as sabem fazer a muito custo, o que sabem é escrever números até 99. Das que transitaram da 2ª à 3ª classe, leem todas elas, embora vagarosamente; não sabem fazer contas desembaraçadamente, tendo da de dividir uma pequena idea, não havendo uma única criança das examinadas capaz de fazer uma conta destas sem auxílio. E, pois, de toda a justiça V. Exa. autorizar a matrícula dessas crianças na classe anterior. Inclusas, remeto a V. Exa. as respectivas provas, bem como o recibo da despesa com o meu transporte. A Bem da Nação. O Delegado Escolar. Geraldo Soares Coutinho Cabral.»

1 comentário:

Ana Loura disse...

Se fosse hoje não passava ninguém, com esses critérios, claro. LOL