19 julho, 2007

Nº. de Ordem 94, 2 de Julho de 1949

«Exmo. Sr. Director Escolar
«S. R. Em referência ao ofício de V. Ex.ª citado à margem, informo que não há inconveniente algum em ser cedida a falsa da escola à Legião Portuguesa, devendo porém ficar estipulado o seguinte: 1º- Uma pequena parte da falsa ficará servindo de depósito aos pertences das escolas; 2º- A entrada para o quartel (falsa) nunca será feita em horas que prejudiquem os serviços escolares a não ser em casos de força maior; far-se-á em horas previamente estabelecidas entre o Delegado Escolar e o Comandante da Delegação do Núcleo Legionário nesta Vila; 3º- Não será permitida a entrada de legionários em outra qualquer dependência do edifício escolar a não ser com autorização escrita de V. Ex.ª ou do Delegado Escolar. A Bem da Nação. O Delegado Escolar. Geraldo Soares Coutinho Cabral