«Professora Maria Jesus Thomaz,
«S. R. Em referência ao ofício de V. Exª. citado à margem, cumpre-me dizer-lhe que não devia ter enviado directamente à Direcção Escolar o ofício nº. 53 acompanhando os exemplares das passagens de classe, mas sim por intermédio desta Delegação Escolar como lhe competia, porquanto o artº. 108 do Decreto nº. 6137 diz: Os agentes de ensino só poderão corresponder-se com as estações superiores, pela via herarquica. A circular nº. 933 de 7-7-931 diz: Ainda que se trate de convite para assistência de festas ou visita a exposições escolares, deverá observar-se aquela determinação. A circular nº. 112 de 25-8-934 dirigida aos senhores Directores dos Distritos Escolares determina, a fim de salvaguardar a disciplina que sejam tomadas providências sempre que fôr do conhecimento qualquer infracção do que fica exposto. Nesta data peço ao nosso Exmo. Director para lhe devolver o ofício nº. 53 enviado por V. Exª. directamente à Direcção em virtude de não ter cumprido o determinado nas citadas circulares. A Bem da Nação. O Delegado Escolar. Geraldo Soares Coutinho Cabral.»